- nos meses de junho e julho de 2021, que a faixa de operação Normal passe para a de Atenção quando o reservatório de Sobradinho atingir volume útil inferior a 60% sem necessidade de aguardar o 1° dia útil do mês seguinte, podendo ser praticada a defluência mínima de 800 m³/s na UHE Xingó;
- no mês de setembro de 2021, a prática de vazões máximas médias mensais de 1.500 m³/s; e
- nos meses de outubro e novembro de 2021, a prática de vazões máximas médias mensais de 2.500 m³/s
A Resolução prevê ainda que a operação excepcional nos meses de setembro e outubro deverá ser imediatamente suspensa quando o reservatório de Sobradinho atingir volume útil inferior a 40%, voltando a vigorar plenamente as restrições da Resolução ANA Nº 2.081/2017.
Os termos da Resolução ANA n° 81/2021 contemplam modificações em relação à proposta original do ONS, promovidas após análise técnica e discussão com as partes interessadas, no sentido de preservar os princípios da Resolução 2.081/2017, manter os usos múltiplos da água no rio São Francisco e permitir que a bacia usufrua da condição de reservação ali observada, conquistada pelo compromisso de gestão firmado entre a Agência, os Estados, o Comitê de Bacia e os representantes dos usuários da água.
A autorização para flexibilizar as condições de operação da UHE Xingó foi considerada necessária diante da situação hidroenergética severa nas principais bacias geradoras, com risco de comprometer a geração de energia elétrica. Seu objetivo é contribuir para a manutenção da governabilidade dos sistemas de geração hidrelétrica e para o atendimento ao Sistema Interligado Nacional – SIN.
A situação permanecerá sendo monitorada nas reuniões mensais do grupo de acompanhamento das condições de operação do Sistema Hídrico do Rio São Francisco (youtu.be/DZRKAZHrtGM) e por meio dos boletins diários de acompanhamento (gov.br/ana/pt-br/sala-de-situacao/sao-francisco/sao-francisco-boletim-diario).
Veja a resolução na íntegra.
Superintendência de Operações e Eventos Críticos – SOE(ANA)