Os membros titulares do Comitê do São Francisco, reunidos em plenária na cidade histórica de Penedo (AL), discutiram as destinações de recursos para o custeio e os investimentos dos comitês de bacias hidrográficas que têm dimensão interestadual.
Conforme estabelece a Lei das Águas (Lei 9.433/1997), que fixou a Política Nacional de Recursos Hídricos, os valores arrecadados com a cobrança pelo uso da água devem ser aplicados no financiamento de estudos, programas, projetos e obras, bem como no pagamento de despesas de custeio dos comitês, na proporção de 92,5% e 7,5%, respectivamente.
Ainda conforme a legislação, a execução administrativo-financeira cabe a entidades delegatárias, denominadas agências de bacias, que atuam como braços executivos dos comitês. Ambos, comitês e agências, são entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e se reportam ao órgão gerenciador do sistema, a Agência Nacional de Águas – ANA, que tem a atribuição legal de arrecadar, repassar e fiscalizar a aplicação dos recursos arrecadados.
Embora claramente definido em lei, esse sistema tem sido objeto de interpretaçõescontroversas no âmbito da área jurídica do órgão gerenciador, em função da conceituação do que seja gasto administrativo e investimento nos comitês de bacia – que têmnatureza e forma de atuação singulares, diferenciadas em relação aos órgãos públicos.
No caso do Comitê do São Francisco, por exemplo, nenhum dos 62 membros titulares ou integrantes das Câmaras Consultivas Regionas e das Câmaras Técnicas recebe qualquer remuneração, e o colegiado sequer dispõe de sede – própria ou alugada.
Para o desempenho das suas atividades, entretanto, os integrantes dos comitês necessitam deslocar-se frequentemente no seu território de atuação, que, no caso do São Francisco, abrange cinco estados– Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe – além do Distrito Federal.
Itinerância
A itinerância que caracteriza as atividades do CBHSF demanda a aplicação de recursos para viabilizar articulações interinstitucionais, encontros regionais, reuniões técnicas e reuniões plenárias, a fim de ouvir os diversos segmentos da população,constituir entendimentos e consensos sobre as complexas questões da bacia e, principalmente, deliberar, construindo, assim, as decisões e posicionamentos político-institucionais.
Caso os investimentos nessas atividades-fim do CBHSF, bem como de outros comitês federais, sejam considerados como custeio, o entendimento dos membros do Comitê do São Francisco, reunidos em Penedo, é de que isso constitui uma séria ameaça ao funcionamento dos comitês e ao processo de consolidação do sistema de recursos hídricos, na forma em que foram concebidos pela Lei das Águas.
O presidente do CBHSF, Anivaldo Miranda, externou a sua visão sobre o assunto, assinalando que essa é uma tradução incorreta da Lei das Águas. “Investimento não é apenas obra, esse é um conceito superado. Essa é uma visão anacrônica, que não contempla os investimentos em articulações, interlocuções, sensibilizações e capacitações. Isso não é custo administrativo, é investimento.”
Com o propósito de melhor definir essa questão e acautelar-se contra os efeitos danosos de interpretações equivocadas, a plenária do CBHSF aprovou a realização de gestões junto aos demais comitês federais e junto à ANA, com vistas a assegurar a plena operacionalidade dos entes do sistema nacional de recursos hídricos.
“Os comitês de bacia são uma experiência nova de gestão participativa, nós estamos construindo uma experiência inovadora, que está apenas começando. É preciso que o aparelho de Estado tenha uma visão correta sobre o funcionamento do sistema nacional de recursos hídricos. Isso tem que dar certo, e vai dar certo, mas é preciso que se tenha uma compreensão precisa da natureza e do papel dos comitês e agências de bacia, sob o risco de manietar a sua ação, com prejuízos para toda a sociedade”, afirmou o presidente do CBHSF.
Assessoria de Comunicação