Usuários devem ficar atentos aos prazos e procedimentos da cobrança pelo uso de recursos hídricos no Rio São Francisco

22/01/2024 - 17:55

Aos usuários que fazem uso dos recursos hídricos na bacia do rio São Francisco, uma importante mensagem sobre a cobrança pelo uso desses recursos, iniciada em 2010. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) informa, através do Ofício Nº 5/2024/SAS/ANA, que a Deliberação CBHSF nº 94/17 e a Resolução CNRH nº 199/18 são os referenciais atuais para a cobrança, que incide sobre usos sujeitos a outorga, excluindo as outorgas preventivas e usos insignificantes.


Os valores a serem cobrados em 2024 seguirão os preços da Resolução ANA nº 172/23, com procedimentos operacionais regulamentados pela Resolução ANA nº 124/19.

O cálculo da cobrança considera tanto o volume de água outorgado quanto o medido, este último devendo ser informado na Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) até 31 de março de 2024. Empreendimentos que não realizaram uso ou não estão em operação devem informar volumes de 0,00 m³ na DAURH. Importante ressaltar que, mesmo nestes casos, o valor da cobrança não será R$ 0,00. Para evitar a cobrança, usuários que não pretendem mais utilizar os recursos hídricos devem comunicar a desistência da outorga à ANA pelo Portal do Usuário de Recursos Hídricos, na opção Outorga.

Usuários outorgados pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (ADASA) devem dirigir solicitações de alteração e comunicações de desistência de outorgas a este órgão.

Para as finalidades de Indústria, Mineração e Irrigação, coeficientes redutores podem ser informados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos, na opção Cobrança pelo uso de recursos hídricos e depois Informações Complementares para a Cobrança. Já para usuários de Abastecimento Público, Indústria, Termoelétrica, Aquicultura em Tanque Escavado e Outras, o Coeficiente de Retorno (parcela do volume captado que retorna ao corpo hídrico) pode ser informado ou alterado na mesma seção.

Os boletos da cobrança para 2024 terão vencimento a partir de 30/06/2024, sendo acessíveis no Portal do Usuário de Recursos Hídricos, na seção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e, em seguida, “Emitir Boletos”. Aqui também é possível obter extratos dos pagamentos realizados e verificar pendências, as quais podem ser regularizadas, permitindo o parcelamento dos débitos em até 60 vezes.

É fundamental que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos para receber comunicações da ANA.

Para mais informações sobre a cobrança na bacia do rio São Francisco, acesse os portais da ANA, CBHSF e Agência Peixe Vivo. Ressalta-se que os valores arrecadados pela ANA são integralmente repassados à Agência Peixe Vivo, que os utiliza conforme o Plano de Recursos Hídricos da Bacia, aprovado pelo CBHSF.


Acesse aqui o Ofício na íntegra.


Assessoria de Comunicação do CBHSF:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social