Usina de Três Marias chega a 100% da capacidade

25/03/2020 - 13:57

Até o fim de março o limite do reservatório deverá ser alcançado.

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) informou nessa segunda-feira (23 de março) que Usina de Três Marias, na região Central de Minas Gerais poderá atingir até o final deste mês, 100% de armazenamento do seu reservatório.

Segundo a companhia, passado o período crítico das chuvas, quando a barragem se tornou decisiva para a segurança das populações ribeirinhas do Rio São Francisco, a usina passou a armazenar água para a gestão do período considerado mais seco do ano. Em 28 de fevereiro deste ano, as comportas da usina foram abertas parcialmente para evitar inundações.

A gestão da capacidade de armazenamento da Usina Três Marias tem sido feita pela Cemig junto à Agência Nacional de Águas (ANA) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), com a contribuição de todos os agentes representantes dos estados e usuários da bacia hidrográfica.

Ainda de acordo com a Cemig, no dia 4 de março deste ano, houve registro da maior média diária de vazão afluente (a água que chega à represa) dos últimos meses, que chegou a 4.045 m³/s ao reservatório. Na segunda quinzena de março, as chuvas previstas para Usina Três Marias perderam força. Assim, a gestão da usina decidiu que não havia mais a necessidade de se manter um espaço vazio no reservatório para amortecer novas cheias.

Histórico

Há 11 anos, o reservatório da Usina Três Marias operou durante dois meses em níveis próximos aos 100% de armazenamento. Durante o ano de 2009, houve chuvas intensas que levaram ao enchimento rápido, bem como alguns eventos de inundação ao longo do Rio São Francisco. Já no início de 2011, os níveis também atingiram valores próximos a 100%.

As comunidades que vivem próximo ao local foram informados com antecedência sobre a abertura parcial dos vertedouros e que as famílias precisam estar atentas às ações para manter o reservatório em níveis próximos a 100%. A empresa destaca que as áreas até a cota 573,40 m (106,45% do volume útil) são consideradas como área de preservação permanente (APP) pelo Código Florestal Brasileiro. Em outras palavras, não é permitida a construção de edificações ao longo dessa faixa.

 

*Fonte: Webterra