Justiça Federal determina descontaminação do Rio São Francisco em Paulo Afonso

21/09/2020 - 16:36

A Justiça Federal emitiu uma liminar determinando a descontaminação dos reservatórios do Moxotó, Itaparica e PA4, além de partes da orla do Rio São Francisco situadas nos municípios de Paulo Afonso e Glória, na região norte da Bahia. Há anos as comunidades sofrem com a alta concentração das baronesas, que geram, ao longo do tempo, danos ambientais, econômicos e sociais.

Na decisão liminar, a Justiça pontua a “inegável existência de perigo de dano, uma vez que a proliferação das macrófitas (baronesas e outras plantas aquáticas) no reservatório de Moxotó, abrangendo vasta região do submédio São Francisco, tem afetado negativamente a piscicultura, a população (impedida de usufruir da balneabilidade na Prainha), as atividades turísticas e a economia do Município de Paulo Afonso/BA”. Com isso, a União, a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Estado da Bahia, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), e o município de Paulo Afonso deverão se responsabilizar pelas ações de descontaminação. As entidades terão prazos que variam de 20 a 60 dias para adotar as medidas sob pena de multa diária de R$50 mil.


Assista ao vídeo sobre as baronesas em Paulo Afonso: 


Ainda de acordo com a decisão judicial, a proliferação das macrófitas no Rio São Francisco “é resultado de uma pluralidade de causas, tanto de origem natural como antrópica” tendo como mais evidentes o lançamento de efluentes de esgoto sanitário sem tratamento, devido a ausência de cobertura total de tratamento de esgoto no município de Paulo Afonso e região; uso de agrotóxicos e fertilizantes por produtores rurais nas proximidades do Rio São Francisco, sem o controle de utilização de produtos químicos; resíduos das pisciculturas contando com a grande atividade onde parte não consta de regularização ambiental; barramento do rio e redução de vazão de defluência de Sobradinho-BA e a redução de chuvas na região pela crise hídrica.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco acompanha a situação e vem contribuindo com a região para minimizar os impactos. Além de financiar o plano municipal de saneamento básico em Glória e Paulo Afonso, uma outra ação está prevista para as lagoas da cidade de Paulo Afonso. “O Comitê participou desde o início das discussões com os Ministérios Públicos Estadual e Federal nas audiências e no apoio que foi necessário com relação ao problema das baronesas. Nós mantemos o diálogo constante com o MP a fim de buscar as reparações dos danos cometidos ao longo do tempo”, reforçou o vice-presidente do CBHSF, Maciel Oliveira.

Ainda sobre a liminar, o documento atende a pedidos feitos na ação civil pública a juíza da originariamente pelo Instituto Vale do São Francisco, e assumidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público da Bahia (MPBA) em agosto de 2019. Segundo a promotora Luciana Khoury, a liminar traz otimismo para a continuidade do trabalho que precisa ser realizado de forma articulada. “Importante destacar que a questão é complexa porque são várias as causas que contribuem para o surgimento das macrófitas no São Francisco. Além disso, essa é uma realidade também de outras regiões, outros reservatórios que tem como repercussão o fato das construções das barragens, redução de vazão e do fluxo da água, o lançamento de efluentes domésticos dos esgotos não tratados. Inclusive, o programa de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) identificou essa realidade tanto na região da Bahia como em municípios de Pernambuco, e foi elaborado relatório demonstrando esse problema quanto à questão dos agrotóxicos e fertilizantes e outras matérias orgânicas, que lançadas no rio acabam provocando o surgimento das baronesas e outras macrófitas. Então, é um problema complexo que exige medidas emergenciais, plano de manejo e que as soluções vão acontecendo à medida em que tenha a resolução das causas de forma articulada, com monitoramento da situação de forma permanente”, explicou afirmando ainda que “a liminar vem em boa hora mostrando a responsabilidade de todos por medidas que sejam eficientes e ficamos otimistas na busca de continuidade do trabalho”, concluiu.


Veja mais fotos da a proliferação das macrófitas no Rio São Francisco:


Medidas determinadas pela liminar estipulam ação de cada ente:

• União, Estado da Bahia, Município de Paulo Afonso e Chesf, solidariamente, promovem a retirada das macrófitas aquáticas do Balneário Prainha de Paulo Afonso no prazo 30 (trinta) dias, dando destinação ambientalmente adequada aos resíduos, sob pena de incidência de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como mantenham o Balneário Prainha de Paulo Afonso sem a presença das macrófitas aquáticas até o resultado final deste processo;

• União, Estado da Bahia, Chesf e Embasa, que, solidariamente, elaborem e apresentem Plano para retirada ou deslocamento das macrófitas aquáticas dos reservatórios de Moxotó, Itaparica e PA4, englobando especialmente o Balneário Prainha, Quixabá de Glória, Orla de Glória e outras localidades no entorno do município de Paulo Afonso, abordando as questões relativas ao custeio de contenções e desviantes, à disponibilização de mão de obra e maquinários e à destinação ambientalmente adequada dos resíduos, de modo a reduzir os impactos no ambiente, no mesmo prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

• IBAMA, ANA e INEMA que prestem assessoria técnica às partes responsáveis pela elaboração do Plano Emergencial e do Plano de Manejo das macrófitas aquáticas, de acordo com as determinações acima, e, após a conclusão desses Planos, apresentem manifestação analítica a respeito de cada um deles nos prazos de 20 (vinte) e 45 (quarenta e cinco) dias, respectivamente, sob pena de incidência de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

• IBAMA, ANA e INEMA que realizem a fiscalização da implementação dos referidos Planos dentro da área de sua atribuição, sob pena de incidência de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

As entidades citadas se pronunciaram sobre a decisão liminar:

ANA

“O controle de proliferação de macrófitas em massas d’água não é competência legal da ANA. A atribuição da Agência é a de outorgar e fiscalizar os usos múltiplos da água em rios de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), e o controle da poluição de rios e reservatórios não se inclui nessas competências.”

IBAMA

“O Instituto Brasileiro do MeioAmbiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que ainda não foi notificado oficialmente.”

Prefeitura de Paulo Afonso

“A Prefeitura de Paulo Afonso ressalta que já iniciou a retirada de baronesas do Balneário Prainha há cerca de 20 dias, bem como a limpeza de diversos lagos do município.

A ação de retirada das plantas aquáticas é realizada pela administração municipal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, desde 2018, de forma singular, sem ajuda de nenhum ente ou órgão. Para a contenção das plantas, a administração está implantando o barramento, que está sendo instalado entre os bairros Centenário e Oliveira Brito (Moxotó Bahia), faltando apenas alguns ajustes para que seja instalado definitivamente, cuja entrega está atrasada em consequência da pandemia da Covid-19.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Ivaldo Sales Júnior, nesta quinta-feira (17), esteve reunido com o administrador da Chesf em Paulo Afonso para que juntos possam buscar outras soluções para a retirada das plantas, uma vez que a Prefeitura de Paulo Afonso tem realizado a ação sozinha, arcando com todos os custos. O secretário enfatiza ainda que se reunirá com o Governo do Estado da Bahia para juntos buscar em outras soluções.”

Embasa

“A Embasa informa que recebeu, no dia 16/09, uma notificação da Justiça Federal para que preste auxílio na elaboração e efetivação, por parte da Chesf e da União, de um plano de manejo das macrófitas aquáticas presentes em reservatórios mantidos pela Chesf, contribuindo com mão de obra e maquinário disponíveis e o apoio técnico que for necessário. A empresa irá consultar a sua área operacional para decidir se cumpre a decisão judicial ou adota as medidas cabíveis para recorrer desta decisão.”

Até o fechamento desta matéria o Estado da Bahia, Inema e a Chesf não retornaram à nossa solicitação de resposta.

 

Assessoria de Comunicação CBHSF:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
*Texto: Juciana Cavalcante