O Diário Oficial da União trouxe na edição e hoje a publicação da Resolução 442, de 8 de abril de 2013, que aprova a redução da descarga mínima defluente dos reservatórios de Sobrandinho e Xingó no rio São Francisco, de 1.300 m³/s para 1.100 m³/s.
A decisão foi tomada na 483º reunião ordinária da Diretoria-Colegiada da ANA, realizada no dia 8 de abril, com base no disposto no art.4º, inciso XII e § 3º da Lei nº .984, de 17 de julho de 2000, que estabelece caber à ANA definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas, e que no caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos a definição será efetuada em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
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Fonte: ana.gov.br