O Fórum Fluminense de Comitês de Bacias Hidrográficas, os 09 Comitês de Bacias do Estado do Rio de Janeiro e as Instituições Signatárias desta carta, vêm respeitosamente pedir o apoio e o voto de V. Exa. para o NÃO prosseguimento do PL 1.713, que pretende desvincular receitas e mudar regras do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI), encaminhado pelo Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro e que tramita, atualmente, nesta Assembleia Legislativa.
Acesse para assinar a petição.
Contra a aprovação total deste PL argumenta-se:
1- Conforme assunto já tratado na Ação Civil Pública n.8411, cuja causas consistiram, em apertada síntese, (i) na demonstração da ilegalidade concernente à retenção dos recursos do FUNDRHI pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio de sua Secretaria Estadual de Fazenda; (ii) na igual demonstração de ilegalidade quanto ao comportamento do Ente público em sujeitar os recursos do FUNDRHI à outras despesas que não aquelas previstas no ordenamento jurídico (vg. Lei Nacional nº 9.433/1997 e Leis Estaduais nº 3.239/1999, 4.247/2003 e 5.639/2010).
2- Segundo a Ação Civil Pública a ilegalidade, de contorno mais claro e inequívoco, consiste no gravíssimo comportamento do Estado do Rio de Janeiro em não apenas contingenciar e reter as receitas do FUNDRHI, não as repassando aos destinatários legais (vg. INEA e Agências delegatárias dos Comitês de Bacia), como também sinalizando para a sua provável utilização (pretérita, atual e futura) em ações e programas desvinculados do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Os signatários desta carta reiteram que:
3- As receitas que compõe o FUNDRHI NÃO constituem renda para o Estado, uma vez que este é apenas depositário de tais valores, que se destinam essencialmente aos planos, projetos e obras de engenharia elencados nos Planos de Bacia Hidrográficas, visando a recuperação ou manutenção da qualidade dos recursos hídricos e o equilíbrio ambiental da bacia. Importante esclarecer que a cobrança pelo uso da água é pilar imprescindível para a Política Estadual de Gestão dos Recursos Hídricos. 4- Resta claro que o valor cobrado pelo uso da água não tem cunho arrecadatório, mas sim o INTERESSE PÚBLICO da GESTÃO DE UM BEM COMUM. Nesse sentido, a cobrança pelo uso da água não configura contrapartida a um serviço público, mas sim uma colaboração do interesse particular do usuário deste recurso natural para a gestão compartilhada de um bem comum e limitado.
5- Por não ser um imposto, a cobrança pelo uso da água definida em lei como preço público, segue parâmetros bem claros e aplicações bem definidas, pressupondo que a cobrança é feita aos usuários que captam água ou lançam efluentes em rios, e que, conseqüentemente, alteram as condições ambientais e a qualidade de água na bacia hidrográfica. 6- Lamentavelmente, a situação sugerida no Projeto de Lei Nº 1.713/2019 desmonta todo o Sistema de Gestão de Recursos Hídricos e desestrutura as conquistas alcançadas ao longo de 15 anos da implantação bem sucedida desta política pública no nosso Estado. Além disso, desarticula a participação, o envolvimento e o comprometimento da população, bem como a sensibilização de todos os 92 municípios para essa questão. É de se lembrar que graças à articulação do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos foi possível desenvolver soluções que amenizaram as consequências da CRISE DE ESCASSEZ HÍDRICA vivenciada recentemente pelo Rio de Janeiro.
7- Reforça os Signatários desta carta que a proposta de alteração trazida no PL 1.713, ao priorizar de forma incorreta a aplicação dos recursos arrecadados, fere claramente, a Lei Federal nº 9.433/1997 e Leis Estaduais nº 3.239/1999 e 4.247/2003, que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos no domínio do Estado do Rio de Janeiro. Assim, assinam esta carta e CONTAM COM SEU VOTO CONTRÁRIO AO PL 1713/19.