O senado a provou no dia 08/08/12 a emenda da MP (medida provisória) 571/12 que retira as margens e cursos d’água temporários da condição de APP (área de preservação permanente). Houva grande divergência entre a bancada ruralista e a bancada ambientalista que compõem a comissão mista (senadores e deputados) que discutem sobre o novo código florestal.
Na opinião do senador Jorge Viana “Não se trata de resolver o problema daqueles que desmataram, não se trata de passivo ambiental. Trata-se de desproteger áreas protegidas e já acordadas”. Entretanto os senadores Blairo Maggi e Ana Amélia atribuíram a essa polêmica a flexibilização de regra para computar as o percentual minimo obrigatório das APP’s nas regiões de cerrado da amazônia legal e que as mudanças já haviam sido acordadas não havendo razão para questionamento.
Continue lendo aqui.
Fonte: Blog Vida Sustentável