PIRACEMA: Defeso começa no Rio São Francisco para proteger a reprodução e garantir o futuro da pesca

03/11/2025 - 14:25

Bacia segue normativa federal com datas que se estendem até março nas lagoas; descumprimento é crime ambiental com multas que podem chegar a R$ 100 mil


Começou neste sábado, 1º de novembro, o período de defeso da piracema na Bacia do Rio São Francisco, uma medida essencial que visa garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes e a conservação dos recursos pesqueiros. A proibição, que impacta o setor pesqueiro pelos próximos meses, segue a normativa federal aplicada à bacia.

O defeso da piracema tem datas específicas conforme o ambiente:

  • Rios, córregos e afluentes: De 1º de novembro a 28 de fevereiro.
  • Lagoas marginais conectadas ao São Francisco: A proibição se estende até 30 de março.

O período da piracema é estabelecido na bacia do São Francisco de acordo com as Instruções Normativas 40/05, Ibama 50/07, 195/08, 196/08, 25/09 e IN MMA 14/04.

Importância para o equilíbrio ecológico

A suspensão temporária da pesca comercial é um momento crucial para o equilíbrio ecológico dos ambientes aquáticos. Bianca Larissa de Mesquita Sousa, coordenadora-geral de Gestão Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, reforça que a piracema é vital. “É um momento crucial para que ocorra a desova e o nascimento de novos indivíduos garantindo a reposição natural dos estoques e a continuidade da pesca no futuro”, explicou. Ela também ressaltou que os períodos de defeso são definidos com base em dados científicos e estudos técnicos de órgãos de pesquisa e instituições ambientais, permitindo identificar os momentos críticos do ciclo reprodutivo das espécies.

Regras e Penalidades

Durante a Piracema, a pesca comercial, seja ela artesanal ou industrial, fica totalmente suspensa. A única exceção permitida é a pesca de subsistência, voltada estritamente à alimentação da família, desde que respeitando as regras de captura definidas por cada estado.

Quem desrespeitar a proibição do defeso comete crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998. As penalidades, regulamentadas pelo Decreto Federal nº 6.514/2008, preveem multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido e confisco de barcos, motores, redes e demais equipamentos utilizados na infração.

O período de defeso é diferenciado por regiões do país, sendo determinado segundo o ciclo natural das espécies e onde e quando elas ocorrem. Recentemente, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) divulgou uma lista com os períodos de defeso em todos os municípios do país.

A lista completa pode ser consultada no documento oficial do MPA: Tabela Defesos Municípios.


Assessoria de Comunicação do CBHSF:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
*Texto: Juciana Cavalcante com informações do Ministério da Pesca e Aquicultura
*Foto: Fernando Piancastelli