O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco manifesta-se contra a Medida Provisória nº 1.304, de 2025

29/10/2025 - 11:44

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), no cumprimento de sua missão de zelar pela gestão participativa e sustentável das águas do Velho Chico, vem a público manifestar repúdio à Medida Provisória nº 1.304, de 2025, que altera dispositivos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 — a conhecida Lei das Águas — e fere um de seus princípios fundamentais.


A Constituição Federal de 1988 consagrou a água como bem público essencial à vida, e a Lei nº 9.433/1997 consolidou essa visão ao estabelecer que, em situações de escassez hídrica, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais. Essa diretriz expressa o mais elevado princípio de solidariedade e respeito à vida, fundamento de toda a política nacional de recursos hídricos.

A MP nº 1.304/2025, contudo, altera esse princípio ao incluir o setor energético como uso prioritário, ao lado do consumo humano e da dessedentação animal, sob a justificativa de garantir a segurança hídrica e energética do País. Tal inclusão desvirtua o espírito e a essência da Lei das Águas, ao submeter a proteção da vida — humana e animal — à lógica da produção energética. A água, em sua função social e ambiental, não pode ser equiparada a um insumo econômico em situações de crise hídrica. Trata-se, portanto, de um retrocesso ambiental que ameaça conquistas históricas da política de gestão das águas no Brasil.

Para o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, o direito à vida deve prevalecer sobre qualquer outro uso. O consumo humano e a dessedentação de animais não devem concorrer com nenhum outro setor quando os recursos hídricos se tornam escassos. Colocar a geração de energia como prioridade nesses casos significa colocar em risco aquilo que é mais precioso: a vida.

A gestão das águas no Brasil é, por lei, participativa, descentralizada e baseada no uso múltiplo dos recursos hídricos. A alteração promovida pela MP rompe esse equilíbrio, centralizando interesses e fragilizando a governança democrática construída ao longo de quase três décadas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica — instâncias legítimas de gestão e representação da sociedade.

O CBHSF reafirma seu compromisso histórico com a defesa da água como bem público, da vida como prioridade suprema e da gestão participativa como instrumento de justiça socioambiental. Diante disso, repudia veementemente a Medida Provisória nº 1.304/2025 e conclama o Congresso Nacional a rejeitar a proposta em respeito à Lei das Águas, à Constituição e à própria essência do Pacto Federativo que reconhece a água como elemento de integração nacional.


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Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF)
29 de outubro de 2025