Novo Marco Legal do Saneamento Básico privatiza o acesso à água

25/06/2020 - 13:45

Matéria foi aprovada pelo plenário do Senado Federal e segue para sanção presidencial.

Na contramão do mundo, em que centenas de cidades reestatizaram o saneamento básico, o Senado aprovou o PL 4.162/2019 em sessão remota realizada nesta quarta-feira (24). O projeto é de iniciativa do governo, foi aprovado em dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial.

O novo marco legal do saneamento básico baseia-se na Medida Provisória (MP) 868/2018, que perdeu a validade sem ter sua apreciação completada no Congresso Nacional em 2019. Assim, o governo enviou ao Legislativo um projeto com o mesmo tema.

O texto prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto.

Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

Sob o falso pretexto de que a medida contribuirá com a universalização do saneamento básico, a aprovação do PL 4.162/2019 é um verdadeiro retrocesso. Empresas privadas vão sempre colocar os lucros acima dos interesses das comunidades.

Atualmente, as empresas estatais funcionam em sistema de solidariedade, em que quem mora em lugares mais ricos paga mais para garantir o abastecimento em lugares mais pobres e que cidades com maior população garantem que cidades menores não fiquem sem o serviço.

Com a privatização, as empresas não vão querer garantir o serviço em cidades menores, onde a taxa de lucro é pequena ou nula. Portanto, a privatização pode aumentar as desigualdades com tarifas mais altas, criar oligopólios e impedir o controle social do serviço.

Mobilização social – Movimentos populares e parlamentares chegaram a lançar o manifesto “Defender os serviços públicos – Pela Garantia do Acesso à Água e ao esgotamento sanitário para toda a população”. O texto considera o agora aprovado PL 4162/2019 uma ferramenta de ampliação da exclusão da população em condição de vulnerabilidade.

Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Sinis) de 2018 mostram que 83,6% da população brasileira tem acesso a serviços de abastecimento de água e 53,2% usam serviços de esgotamento sanitário. De acordo com as entidades, a privatização do serviço pode impedir o acesso aos serviços por uma parte da população. Outro ponto destacado é que caso o setor privado atue sozinho no saneamento, será improvável o controle social sobre a prestação desse serviço.

Ataque à autonomia das cidades e do DF – Atualmente os municípios e o Distrito Federal podem realizar a prestação do serviço de três formas: a direta, na qual os próprios entes públicos podem executar a atividade; a indireta, por meio de concessão realizada por meio de licitação; e por gestão associada a consórcios públicos, que se utiliza de um contrato de programa. No entanto, o PL prevê mudanças no Marco Legal do Saneamento Básico, como a retirada da autonomia dos municípios e do Distrito Federal para escolher o modelo de prestação utilizado nos serviços.
Saneamento básico e Covid-19 – A situação de vulnerabilidade em razão das deficiências do saneamento básico foi agravada pela pandemia do novo coronavírus. Cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada e metade da população não tem serviços de coleta de esgoto.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) calcula que, para cada R$ 1 investido em saneamento, gera-se uma economia de R$ 4 em gastos com saúde. A OMS também estima que, anualmente, 15 mil pessoas morram e 350 mil sejam internadas no Brasil devido a doenças ligadas à precariedade do saneamento básico.

Destaques do novo Marco Legal do Saneamento Básico:

• Os estados deverão compor grupos de municípios, ou blocos, que contratarão os serviços de forma coletiva.
• As companhias estaduais não poderão mais receber a concessão dos serviços de saneamento nos municípios sem passar por licitação, que será obrigatória, e vão concorrer com empresas privadas.
• Famílias de baixa renda poderão receber subsídios para cobrir os custos dos serviços e gratuidade na conexão à rede de esgoto.
• O projeto estende até 2021 para capitais de 2024 para pequenos municípios o prazo para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto.
• Os municípios e o DF passarão a cobrar tarifas sobre serviços como podar árvores, varrer ruas e limpar as bocas de lobo.
• Os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% da população da área atendida para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto.
• Também deve haver compromisso com a não interrupção dos serviços, com a redução de perdas e com a melhoria nos processos de tratamento.

 

Assessoria de Comunicação CBHSF:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
*Texto: Iara Vidal com informações da Agência Senado