Metodologia de cobrança é aprovada em afluente mineiro do São Francisco

10/01/2014 - 10:38

A metodologia de cobrança pelos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Pará, afluente do rio São Francisco no estado de Minas Gerais, na região do Alto São Francisco, foi aprovada no último dia 09 de janeiro (quinta-feira) após publicação no Diário Oficial da Deliberação Normativa n° 344 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.
Segundo a lei federal nº 9.433/97, a cobrança pelo uso de recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, que prevê aos usuários uma indicação do real valor da água, bem como o incentivo ao seu uso racional e à obtenção de recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País.
O próximo passo do processo é a publicação no Diário Oficial do contrato de gestão entre o Instituto Mineiro das Águas – IGAM e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – AGB Peixe Vivo, com anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará – CBH Pará.
A expectativa é que a bacia do rio Pará acumule cerca de R$4 milhões até 2015, que serão administrados pela AGB Peixe Vivo, entidade equiparada às funções de agência da bacia hidrográfica dos rios São Francisco, Velhas e, agora, também do Pará. Do total do valor – que começará a ser arrecado a partir de julho deste ano – 7,5% dos recursos serão utilizados para custeio da entidade e 92,5% investidos em projetos, programas e obras.
O rio Pará é o segundo afluente mineiro da bacia do Velho Chico a ter a cobrança instaurada. Em 2010, a bacia do rio das Velhas teve sua cobrança iniciada.
Confira a publicação no Diário Oficial.
ASCOM – Assessoria de Comunicação do CBHSF