Proposta se enquadra no programa de conversão de multas ambientais do Ibama e irá beneficiar 45 localidades ao longo do rio São Francisco.
A Fundação Apolônio Sales (Fadurpe), entidade sem fins lucrativos, ligada à Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) é uma das primeiras a elaborar um projeto que se enquadra no edital de conversão de multas ambientais, lançado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para aplicação na bacia do Rio São Francisco. Nesta sexta-feira (13 de julho), a coordenadora técnica do projeto, Tatiana Scalco, apresentou ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), em Maceió (AL), a proposta do projeto capaz de viabilizar as obras na região do Alto São Francisco.
O pré-projeto foi apresentado em reunião com o presidente do CBHSF, Anivaldo Miranda, e o coordenador da Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL) do Comitê, Roberto Farias. De imediato, Miranda propôs que a apresentação seja feita, também, para os membros da Câmara Consultiva Regional (CCR) do Alto São Francisco e, posteriormente, durante a próxima plenária ordinária do colegiado, marcada para o início de dezembro, em Minas Gerais (MG).
A proposta foi elaborada de maneira bastante detalhada e visa, principalmente, aumentar a disponibilidade hídrica na bacia do chamado rio da integração nacional e está focada nas sub-bacias de Paracatu, entre os estados de Minas Gerais, Goiás e no Distrito Federal; Abaeté, em Minas Gerais, as quais somam 26 municípios; além de Cariranha, entre Bahia e Minas; e Urucuia, também no território mineiro, que representam outros 19 municípios, num total de 45 localidades, numa área aproximada de 10 mil quilômetros de extensão.
Tatiana Scalco explicou que já foram identificadas áreas prioritárias para a execução do projeto. O trabalho completo deve durar oito anos, dividido nas diversas etapas, como diagnóstico, com base no zoneamento ambiental produtivo; recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de nascentes, o que demoraria cerca de cinco anos; e outros três na manutenção das áreas recuperadas. “No final do trabalho, deveremos deixar vários legados para o Comitê da Bacia do São Francisco, inclusive com a possibilidade de transferência de tecnologia”, explica Tatiana, numa referência a uma possível rede de monitoramento de água, iniciativa que faz parte do projeto.
A coordenadora técnica antecipou que deverá trabalhar com comunidades tradicionais do São Francisco, especialmente, quilombolas, seguindo o levantamento registrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). “Esses dados do Incra indicam a existência de 53 quilombos em Minas, um em Goiás, e mais quatro na Bahia”, informou Tatiana Scalco.
O presidente do CBHSF, Anivaldo Miranda, antecipou que o colegiado tem todo o interesse em estreitar laços com a entidade e com outros que possam atender ao mesmo objetivo, dentro do programa de conversão de multas ambientais. “Alimentamos a expectativa da realização de uma participação mais ampla com o Ibama com relação à conversão de multas”, considerou ele. “Além disso, iremos buscar outras parcerias com instituições sem fins lucrativos, como é a Fadurpe, com vistas à consecução de projetos idênticos”, garantiu o presidente do Comitê.
Anivaldo Miranda disse, ainda, que o CBHSF deverá oferecer, como contrapartida ao projeto, a articulação com os comitês das sub-bacias, a fim de que os mesmos mantenham contato com a Fadurpe, até o início de agosto, a fim de apresentarem suas contribuições para o êxito do trabalho.
Conversão de multas
Prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a conversão permite ao autuado ter a multa substituída pela prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. A conversão da multa não desobriga o autuado do dever de reparar os danos decorrentes das infrações que resultaram na autuação.
Com a edição do Decreto nº 9.179/2017, que alterou o Decreto nº 6.514/2008, foi instituído um novo quadro normativo para a conversão de multas, que procura impulsionar ações ambientais técnicas e estruturantes. O Ibama regulamentou a aplicação dessas novas regras por meio da Instrução Normativa (IN) nº 6/2018, que prevê a elaboração do Programa Nacional de Conversão de Multas do Ibama e de programas estaduais a cargo das 27 superintendências do Instituto.
*Texto: Delane Barros
*Fotos: Delane Barros