Dois dedos de Prosa com Humberto Gonçalves

09/01/2019 - 14:11


A partir de 2019, usuários que fizerem uso racional dos recursos hídricos da bacia do rio São Francisco poderão obter descontos na cobrança. É o que estabelece a nova metodologia de cobrança pelo uso da água, proposta pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) através da Deliberação CBHSF nº 94, de 25 de agosto de 2017 e aprovada no dia 28 de junho deste ano, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) – (RESOLUÇÃO Nº 199). Quem explica é o superintendente de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, da Agência Nacional de Águas (ANA), Humberto Gonçalves.


Em que se baseia a nova metodologia de cobrança pelo uso da água da bacia do Rio São Francisco?
A nova metodologia de cobrança pelo uso da água da bacia se baseia no Estudo Metodologia de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, contratado pela Agência Peixe Vivo em 2016. Baseia-se, também, nas discussões ocorridas em diversas reuniões da Câmara Técnica de Outorga e Cobrança do Comitê. A proposição apresenta elementos adequados, tais como a revisão dos mecanismos de cobrança para o setor agropecuário e o mecanismo específico para situações de restrições hídricas. Apresenta, também, uma inovação que pode trazer contribuições importantes para o instrumento no futuro, que é a introdução da vazão indisponível como base de cálculo.
Por outro lado, a introdução de novos coeficientes multiplicadores não necessariamente contribui para a gestão dos recursos hídricos, pois sob a ótica do estímulo a boas práticas de uso e conservação da água, os coeficientes multiplicadores menores que 1, quando inseridos numa equação que, como um todo, gera valores de cobrança que causam baixos impactos sobre os usuários (conforme demonstrado no estudo contratado pela Agência Peixe Vivo), não têm o poder de estimular alterações de comportamento, pois os valores cobrados tornam-se ainda menos impactantes e ainda mais aquém dos investimentos que necessitam serem feitos no sentido do uso racional e do controle da poluição.
Como será feito o cálculo dos valores da cobrança?
A ANA possui um sistema informatizado por meio do qual o cálculo é realizado, o DIGICOB. Uma parte dos dados que devem alimentar o DIGICOB consta do sistema de cadastro da própria ANA (p. ex., dados de outorga de direito de uso de recursos hídricos, dados de medições de uso por meio da Declaração anual de uso de recursos hídricos – DAURH), e outra parte deverá ser informada pelo próprio usuário à Agência Peixe Vivo, que os reunirá e os encaminhará à ANA (orientações a este respeito foram enviadas pela ANA aos usuários por meio do Ofício Circular nº 04/2018/SAS-ANA, de 06 de novembro de 2018, também divulgado na página eletrônica do CBHSF.
O que o usuário que tiver interesse em reduzir o valor a ser pago deve fazer?
Como a metodologia de cobrança é baseada, tanto nos volumes outorgados, quanto nos volumes medidos, a redução do valor a ser pago é obtida mediante a redução desses volumes tornando-se mais eficiente no uso da água. Os valores também podem ser reduzidos se o usuário adotar as práticas relacionadas aos coeficientes acima mencionados, assim como diminuir as cargas poluidoras de seus eventuais efluentes lançados.
Como a Agência Nacional de Águas irá cobrar? Através de boleto?
A própria ANA envia os documentos de arrecadação (boletos) aos usuários. Todos os recursos arrecadados pela ANA são e continuarão serão transferidos para a Agência Peixe Vivo, que os aplicará conforme orientação do CBHSF.
Qual o impacto que esta nova metodologia de cobrança pelo uso da água causará nos usuários?
Para acesso a uma avaliação dos impactos da metodologia, recomenda-se acessar o já mencionado estudo Metodologia de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, que subsidiou o processo de implementação da nova metodologia no âmbito do CBHSF e suas instâncias internas.
Pode-se afirmar que os impactos são pouco significativos. Para os usuários em geral, pode-se inferir que os impactos serão ainda menores se comparados àqueles que ocorriam à época da aprovação da cobrança na bacia em 2010, devido ao fato de que os preços unitários da nova metodologia, que entrarão em vigor em 2019, estão muito aquém das perdas inflacionarias verificadas desde 2010. Quanto aos usuários irrigantes, os novos valores unitários a serem cobrados serão semelhantes aos que já são cobrados há bastante tempo em outras bacias, tais como PCJ, Paraíba do Sul e Araguari. Ou seja, em síntese, os impactos são pouco significativos para todos.
 

*Texto: Mariana Martins
*Foto: Divulgação