Para fins de monitoramento, foi estabelecido, por intermédio da Resolução da ANA nº 603/2015, o envio dos valores de volumes de água medidos em pontos de interferência outorgados em corpos d’água de domínio da União.
Esses dados são emitidos por meio da Declaração Anual de Usos de Recursos Hídricos (DAURH), que deve ser enviada obrigatoriamente à Agência Nacional de Águas (ANA) até o dia 31 de janeiro de cada ano (com as informações coletadas durante todos os meses do ano anterior), pelos usuários de recursos hídricos.
A partir deste ano, com a nova metodologia de cobrança pelo uso da água na Bacia do Rio São Francisco, proposta pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) através da Deliberação CBHSF nº 94, de 25 de agosto de 2017 e aprovada no dia 28 de junho deste ano, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) – (RESOLUÇÃO Nº 199), é possível ao usuário receber descontos, quanto menores forem as perdas de distribuição de água.
O cálculo da cobrança para todos os usuários também passará a considerar não só o volume de água outorgado, mas também o volume de água medido. Ou seja, a partir de janeiro de 2019, a cobrança será proporcional àquilo que foi outorgado e àquilo que foi efetivamente utilizado.
Os usuários que tiverem interesse em receber esse desconto terão que declarar à Agência Nacional de Águas (ANA) e à Agência Peixe Vivo, através da DAURH (Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos), o volume de água medido. Caso o volume de água medido não seja informado, o cálculo será feito considerando apenas o volume de água outorgado.
Os interessados têm até o dia 31/01/2019 para se manifestarem. A DAURH é acessada por meio do endereço http://www.snirh.gov.br/cnarh . Esclarecimentos sobre a DAURH podem ser solicitados pelo e-mail daurh@ana.gov.br ou pelos telefones 0800 725 2255 ou (61) 2109-5400.
*Texto: Mariana Martins
*Foto: Bianca Aun