Confira o Ato Normativo da ANA que dispõe sobre os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União

17/02/2021 - 19:25

A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.

Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.

A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), dos mecanismos e valores de cobrança propostos por iniciativa dos comitês. As seguintes bacias com rios de domínio da União já têm a cobrança implementada: Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí; São Francisco; Doce; Paranaíba; e Verde Grande. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Leia o Ato Normativo na íntegra

 

*Fonte: ANA
*Foto: Azael Goes