O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) revogou, durante a 135ª reunião, realizada na última segunda-feira (28 de setembro), duas resoluções normativas que protegiam áreas de preservação permanente (APPs) de restingas e manguezais, e outra sobre licenciamento para irrigação. E na terça-feira (29 de setembro), pelo risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente, a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu a revogação das Resoluções 302 e 303 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A resolução 302/2002 delimita como área de proteção permanente (APP), por exemplo, uma faixa de 30 metros ao redor de reservatórios artificiais em áreas urbanas, e de 100 metros em áreas rurais. Já a resolução 303/2002 prevê uma faixa de proteção mínima de 300 metros em áreas de restinga do litoral e sobre toda a extensão dos manguezais. A norma também estabelece faixas menores ao redor de lagos e nascentes, por exemplo.
A juíza federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho concedeu antecipação dos efeitos da tutela por entender que há risco de danos irreparáveis ao meio ambiente, visto que as normas fixam parâmetros de proteção para áreas de preservação permanente, como restingas, manguezais e outros ecossistemas sensíveis, com o objetivo de impedir a ocupação e desmatamento.
Durante a reunião, o Conama revogou também a Resolução nº 284/1981, sobre licenciamento para irrigação e aprovou uma nova regra, para permitir que materiais de embalagens e restos de agrotóxicos possam ser queimados em fornos industriais para serem transformados em cimento, substituindo as regras que determinavam o devido descarte ambiental desse material.
Ambientalistas protestam
Para o diretor de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, o geógrafo Mário Mantovani, o Ministério do Meio Ambiente deveria proteger o meio ambiente. “O que estamos vendo com a revogação dessas resoluções, na linha do ‘passar a boiada’ é que o Ministério do Meio Ambiente está retirando a proteção de áreas que são muito sensíveis. Isso não é de agora! A especulação imobiliária tem sido cada vez mais forte, demandando áreas e colocando em risco os estuários e a erosão marinha. É o pior dos mundos o exemplo que o Ministério que deveria cuidar do meio ambiente está dando, promovendo um crime contra a natureza e sociedade”.
Sobre os impactos nos recursos hídricos que a revogação das resoluções pode causar, Mário Mantovani destaca a crise da água em que nos encontramos. “O papel das restingas e dos manguezais são fundamentais para o equilíbrio da natureza, principalmente para termos vida no mar, pois toda a vida que surge no mar sai dessas áreas. A vegetação da restinga permite fixar as dunas e evitar a erosão, enquanto os manguezais são essenciais para a vida marinha. Essas áreas já estavam sob forte pressão dos incorporadores imobiliários e a lei de 2002 possibilitou deter a destruição dessa vegetação”, acrescentou.
O presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), Carlos Bocuhy, afirmou em entrevista ao Jornal Nacional, no dia 28 de setembro, que as resoluções são o único instrumento jurídico efetivo para proteger as restingas de empreendimentos como a construção de resorts no litoral. “Uma vez revogada essa resolução [303/2002], nós perdemos a proteção da faixa dos 300 metros a partir da praia-mar, e isso significa um grande boom imobiliário de resorts, de empreendimentos em todo o Brasil que seriam beneficiados com esse desguarnecimento de um compartimento ambiental importantíssimo”, afirmou Bocuhy.
Bocuhy lembrou que a restinga caminha para a extinção no Brasil, mas sua função é essencial para se evitar a erosão de praias. “É inegável a relevância das restingas, ecossistemas que, embora quase extintos, ainda cumprem relevantíssimas funções, destacadamente a de evitar processo erosivo de praias, minimizar impactos de fenômenos climáticos extremos (como as ressacas), cada vez mais frequentes, mitigar efeitos das mudanças climáticas e proteger fauna e flora dele exclusivas”, explicou Bocuhy.
Assessoria de Comunicação CBHSF:
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*Texto: Luiza Baggio
*Foto: Pixabay