A Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC), do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco concluiu sua agenda nesta terça-feira (4.08), em Maceió (AL). O segundo e último dia da reunião foi reservado para uma apresentação do diretor administrativo e financeiro do Comitê do PCJ, que compreende as bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, em São Paulo, Sérgio Razera. Na conversa com os membros da CTOC, ele expôs a experiência para a aplicação da cobrança na referida bacia hidrográfica.
Razera destacou a grande importância da política de cobrança pelo uso da água para os diversos comitês. “Os recursos da cobrança são os únicos que o comitê tem poder de arrecadar e aplicar e os membros do colegiado não podem temer esse instrumento. Pelo contrário, devem desejá-lo”, afirmou.
Ele explicou que, no âmbito da bacia do PCJ, a matemática que define o valor da cobrança é simples. “É uma conta simples que aplicamos: cobramos o que é captado, consumido e lançado nos corpos d’água”, considerou. Como forma de reforçar o trabalho dos comitês, Razera revelou que há diversas fontes de financiamento de recursos através do governo federal. A dificuldade no acesso por parte dos comitês está na falta de articulação de cada colegiado.
O coordenador da CTOC, Renato Constâncio, considerou a melhor reunião da câmara dos últimos tempos. “Contribuiu bastante no avanço da política de cobrança pelo uso da água do São Francisco, trazendo informações que necessitamos sobre cadastro de usuários, mecanismos e o preço público unitário”, resumiu.
A cobrança pelo uso das águas é um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos e foi instituída pela Lei Federal nº 9.433/97, a chamada Lei das Águas. Trata-se de uma compensação a ser paga pelos usuários de recursos hídricos visando à garantia dos padrões de quantidade, qualidade e regime estabelecidos para corpos d’água das bacias.
ASCOM – Assessoria de Comunicação do CBHSF