
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está reforçando junto aos usuários de água a obrigatoriedade do automonitoramento, prevista na Resolução nº 188/2024, que entrou em vigor em abril do ano passado. A norma estabelece critérios para que usuários regularizados em corpos hídricos de domínio da União realizem o acompanhamento e a declaração de seus usos de forma periódica.
Segundo a ANA, os dados obtidos pelo automonitoramento são fundamentais para a análise do cumprimento das outorgas, aplicação de regras especiais e cálculo da cobrança pelo uso da água. A iniciativa também integra o processo de modernização das atividades de regulação e fiscalização.
Telemetria para grandes usuários
Uma das principais inovações da resolução foi a criação da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH) Diária por telemetria, que consiste na transmissão online e automatizada dos dados. Essa modalidade é obrigatória apenas para cerca de 3,5% dos maiores empreendimentos usuários de água, que, juntos, representam aproximadamente 60% do volume anual outorgado no país.
A obrigatoriedade já está em vigor desde 2025 para usuários localizados em bacias como: Piancó-Piranhas-Açu, Preto/São Francisco/Verde Grande, Javaés/Tocantins-Araguaia, Quaraí/Negro/Uruguai, São Marcos, Jequitinhonha, Itaúnas, Mucuri e São Mateus. Em 2026, a exigência se estenderá para todas as unidades da Região Hidrográfica do rio Paraná.
Em breve, os dados declarados pelos usuários com telemetria estarão disponíveis ao público no Portal do Automonitoramento (https://automonitoramento.ana.gov.br).
Apoio dos Comitês de Bacia
A ANA reforça o pedido de apoio aos Comitês de Bacia Hidrográfica e suas Secretarias Executivas para ampliar a divulgação da norma e orientar os usuários em relação às exigências.
No portal do automonitoramento, estão disponíveis materiais de apoio como guias, cartilhas, listas de usuários obrigados, vídeos e mapas interativos. Além disso, a ANA lançou uma capacitação completa sobre o tema, acessível no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA ANA): https://ava.ana.gov.br.
Dúvidas e contato
Usuários e prestadores de serviços podem entrar em contato com a Superintendência de Fiscalização da ANA (SFI/ANA) pelo e-mail: automonitoramento@ana.gov.br.
Confira o ofício circular nº2/2025!
Confira a resolução na íntegra!
Confira o ofício circular nº01/2024!
Assessoria de Comunicação do CBHSF:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
*Texto: Mariana Martins
*Foto: Bianca Aun