O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), bem como outros comitês idênticos, de abrangência estadual ou federal, terão mais condições para viabilizar seus programas de fiscalização com o objetivo de preservação dos recursos naturais nas suas áreas de influência. Após consulta realizada pela presidência da Câmara dos Deputados, através da Comissão de Meio Ambiente da Casa, o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a utilização de parte dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água para o pagamento de diárias a policiais no trabalho de fiscalização e monitoramento de recursos hídricos e meio ambiente na bacia hidrográfica.
A decisão, tomada durante sessão no último dia 11 de fevereiro, foi tornada pública somente nesta sexta-feira (07.03). O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, ressaltou a necessidade de observar alguns princípios, como, por exemplo, que fique caracterizado que as diárias serão pagas a policiais no âmbito de programas ou projetos previstos no Plano de Recursos Hídricos da bacia que demandem ações de fiscalização, cujo apoio de força policial se faça necessário, ou que o pagamento de diárias a policiais contribui para o custeio, ainda que indireto, de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Ainda no seu voto, o relator reforça que o pagamento das diárias não pode ser utilizado para fiscalização em bacia hidrográfica diferente de onde houve a arrecadação dos recursos. “A previsão da despesa com o pagamento de diárias de policiais também deve ser incluída no plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água e aprovada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, conforme estabelecido no respectivo contrato de gestão e na lei 9.433/97”, afirma o relator, em referência à chamada Lei das Águas.
Em sua análise, o vice-presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, deu uma contribuição para que a decisão do Tribunal se tornasse mais explícita. Para ele, o texto do relator pode permitir o entendimento de que os recursos aplicados têm apenas a finalidade repressiva. “A Constituição fala em meio ambiente sadio e equilibrado, valores notadamente conexos com a previsão posta na lei 9.433/97, ou seja, qualidade, quantidade e regime de vazão de um corpo de água em benefício da comunidade. Daí, a necessidade de uma redação mais clara, ressaltando que a aplicação do dinheiro pode ser feita, também, em projetos de melhoria da qualidade, da quantidade e do regime de vazão dos recursos hídricos em benefício da coletividade”, explica Cedraz em seu voto.
O presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, Anivaldo Miranda, comemorou a decisão. “Essa medida contribui, inclusive, para o fortalecimento da parceria existente entre o Comitê e o Ministério Público, que tem nos apoiado em todas as iniciativas de preservação do rio São Francisco, principalmente através do Programa de Fiscalização Preventiva e Integrada na Bacia do Rio São Francisco [FPI]. O entendimento do TCU não se confunde com tributos, mas se assemelha muito mais a uma taxa condominial, que os usuários pagam na expectativa de que esses recursos voltem e sejam aplicados na bacia, da forma mais eficaz possível”, analisa Anivaldo Miranda.
ASCOM – Assessoria de Comunicação do CBHSF