Revista Chico nº 18: Águas Democráticas

19/01/2026 - 11:00

Surgidos na esteira da Lei das Águas, os Comitês de Bacias Hidrográficas têm papel fundamental na revitalização e preservação dos nossos rios: Quais suas atribuições? Como funcionam?


Em 8 de janeiro de 1997, o Brasil ganhou uma nova lei, que colocou o país na vanguarda da governança e gestão hídrica mundial: a Lei das Águas, como ficou conhecida a Lei 9.433/1997. Com a nova legislação, surgiu, então, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e as águas brasileiras passaram a ser consideradas um bem de domínio público, com valor econômico. Para administrar os recursos arrecadados com a Cobrança Pelo Uso da Água, foram criados os Comitês de Bacias Hidrográficas, os chamados parlamentos das águas brasileiras.

“Esta legislação figura, sem sombra de dúvidas, como a maior de todas as conquistas da política pública dos recursos hídricos”, comentou Anivaldo Miranda, ex-presidente do CBHSF. “Isso porque essa lei, de forma muito objetiva e extremamente feliz, conseguiu sintetizar os princípios fundamentais da boa gestão das águas, definir com clareza os grandes objetivos dessa gestão e estabelecer as principais diretrizes para sua execução. Dentre esses princípios fundamentais, um deles é o mais definidor de todos: a água, no Brasil, é um bem de domínio público. Isso faz toda a diferença”.

Mas o que são, exatamente, os Comitês? Segundo o capítulo terceiro da legislação, os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) são órgãos tripartites, ou seja, reúnem, em seus plenários, representantes dos poderes públicos (municipais, estaduais e/ou federal), dos usuários de água e da sociedade civil organizada. Eles são responsáveis, portanto, pela gestão hídrica participativa e descentralizada dentro do território da respectiva bacia hidrográfica.

Atualmente, o Brasil conta com 200 Comitês de Bacia estaduais e mais 10 interestaduais. A bacia do Rio São Francisco compreende uma área de 604.476,577 quilômetros quadrados, o que torna o CBHSF o Comitê interestadual com maior território. A partir da Lei das Águas, surgiram ainda o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), ao qual os Comitês estão subordinados, e as Agências de Bacia, como secretarias executivas dos CBHs.

Humberto Macedo, Carlos Loss Júnior e Ângelo Lima

Cenário atual

“Comitês merecem mais destaque e financiamento. Devem ter mais autonomia perante o processo de licenciamento como um todo e não apenas nas outorgas, devendo interferir mais nas questões de supressão vegetal, por exemplo, já que a saúde de um rio é bem mais abrangente do que o seu próprio leito e margem”, comentou o advogado e especialista em Direito Ambiental, Humberto Macedo.

Anivaldo completa: “Mais do que conquistar espaços externos, os Comitês, empoderados por meio da Cobrança pelo Uso das Águas Brutas, precisam se transformar em espaços privilegiados, onde todos se encontrem para confrontar interesses diversos e construir uma cultura de diálogo e de consensos. Para isso, será preciso que a burocracia do Estado cumpra, primeiro, um papel de equilíbrio entre usuários e sociedade civil”.

O Secretário Executivo do Observatório da Governança das Águas, Ângelo Lima, ressaltou a urgência de todas as ações em prol do fortalecimento dos Comitês de Bacia, pois “a conta da água não está fechando”. “As mudanças climáticas e o manejo inadequado do solo, seja em área urbana ou rural, faz com que tenhamos uma diminuição da água superficial de praticamente todas as bacias nacionais e, do outro lado, as outorgas e a demanda pela água só crescem”.

Para o presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, colegiado interestadual de vasto território, com 86.475,189 km² de área, a palavra de ordem atualmente é fortalecimento. “O cenário ideal é aquele em que os Comitês disponham de autonomia efetiva, infraestrutura técnica qualificada, financiamento estável e reconhecimento institucional como instâncias deliberativas legítimas, com capacidade real de integrar e fortalecer a gestão hídrica de forma coordenada, participativa e eficiente”, apontou José Carlos Loss Junior.

 

O QUE FAZ UM COMITÊ:

  • Promove o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articula a atuação das entidades intervenientes;
  • Arbitra, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
  • Aprova o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
  • Acompanha a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugere as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
  • Propõe ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;
  • Estabelece os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugere os valores a serem cobrados;
  • Estabelece critérios e promove o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

 


Assessoria de Comunicação do CBHSF:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
Por: Arthur de Viveiros
Fotos: Assessoria de Comunicação do CBH Doce,
Bianca Aun, Fernando Piancastelli e Léo Boi