Encerrou-se, no último dia 28 de fevereiro, o período da Piracema na bacia do Rio São Francisco. Iniciado em 01 de novembro de 2022, para garantir o cumprimento do período de defeso, foram realizadas operações pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em parceria com a Polícia Militar do município de Xique-Xique (BA).
De acordo com a unidade técnica do Ibama em Juazeiro (BA), as ações realizadas no rio São Francisco, contaram com apoio do Ibama Tocantins e ocorreram em uma extensão de 250 km entre os municípios de Xique-Xique e Ibotirama, na Bahia, com participação de agentes ambientais federais, onde foram realizados autos de infrações, termos de apreensão referentes a quase 21 mil metros de redes de malhas e um motor estacionário, além de quatro termos de destruição, um termo de depósito e um de doação. Foram apreendidos 76 kg de pescado de diversas espécies, incluindo surubim.
No final do ano passado, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou portaria atualizando a Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção no Brasil. Desta vez, dois peixes comuns na bacia do rio São Francisco, surubim e pacamã (ou pacamão), foram incluídos na relação e a pesca passou automaticamente a ser proibida em todo o país durante todo o ano.
No período da Piracema foram realizadas três operações, uma no ano passado e duas neste ano, incluindo a operação Nego d’Água II com abrangência das cidades de Sobradinho, Casa Nova, Remanso, Pilão Arcado, Sento Sé e Xique-Xique, além da lagoa marginal de Itaparica que divide os municípios de Gentio do Ouro e Xique-Xique. Parte do material de rede de pesca apreendido foi incinerado e outra parte foi doada à Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Nessa ocasião, 58 embarcações foram vistoriadas e aplicados R$ 19 mil em multa por crime ambiental. A ação ainda atendeu os municípios de Juazeiro a Ibotirama, Bom Jesus da Lapa e Serra do Ramalho. Uma espingarda foi apreendida e entregue à polícia.
Proibição ainda vale para lagoas marginais
Nas lagoas marginais o prazo segue até o dia 30 de abril. Neste período, a Portaria IBAMA nº 50, estabelece normas e regulamenta as atividades de pesca, visando proteger o período de reprodução das espécies. Com isso, continua proibida a pesca, de qualquer categoria e modalidade.
Nas lagoas marginais (áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços naturais que recebam águas dos rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário), o término do defeso tem um prazo maior porque, de acordo com o IBAMA, as lagoas marginais são caracterizadas como áreas de proteção permanente possibilitando a conservação dos ambientes onde as espécies tenham garantia de sobrevivência pelo menos durante a fase inicial de seu desenvolvimento.
Assessoria de Comunicação CBHSF:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
Texto: Juciana Cavalcante