O juiz federal da Secção de Juazeiro, Eduardo Gomes Carqueija, decidiu liminarmente negar o pedido de tutela que permitiria o livre acesso da população à porção oeste da Ilha do Fogo, localizada no meio do Rio São Francisco, entre Juazeiro e Petrolina. Com a decisão, o Exército Brasileiro permanece no local.
Segundo o autor da ação, o Exército impediu o acesso à ilha desde que assumiu a posse da “única praia urbana do Rio São Francisco, desalojando uma colônia de pescadores que ali desempenhava suas atividades há mais de 30 anos”.
Já a União alega que a entrega da ilha ao Exército se deve a sua localização estratégica, com a finalidade de servir como base de apoio às operações de revitalização do Rio São Francisco.
Em sua decisão, o magistrado justifica que o ato administrativo da posse não é inválido devido à iniciativa de preservar o rio. Ele ainda deixa claro que a questão do lazer no local será discutida em outro momento. “O motivo alegado do ato administrativo, em princípio, não lhe incute invalidade, dada a relevância das iniciativas voltadas à preservação do Rio São Francisco, cuja ponderação frente ao direito ao lazer há de ser engendrada depois de contraditório amplo”, afirma a decisão do juiz.
O magistrado ainda esclarece que a União tem a liberdade de decidir o destino de seus bens, por isso não haveria necessidade de desfazer a entrega da ilha ao Exército. “Os limites da discricionariedade da União em destinar seus bens para essa ou aquela finalidade não foram desrespeitados de forma assim flagrante, a ponto de clamar por desfazimento imediato”, explica a decisão.
Fonte: Carlos Britto