Abes repudia mudanças e se manifesta a favor do retorno ao antigo textodo Decreto Federal nº 10.282/2020.
A retirada da captação, tratamento e distribuição de água, bem como de esgoto da lista de atividades essenciais que devem continuar em operação no período de quarentena devido ao coronavírus, causou perplexidade entre as empresas e especialistas que atuam na área.
A exclusão foi confirmada em um decreto emergencial. Para a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), a supressão dos incisos dos incisos VIII e IX do Art. 3º e a supressão do Art. 5º do Decreto Federal nº 10.282/2020 podem colocar em risco as atividades de saneamento básico, na medida em que, desconsiderando a essencialidade desses serviços, os excluem das possibilidades de serem inseridos em medidas emergenciais e extraordinárias previstas na lei nº13.979/20.
O diretor Sudeste da Abes e membro do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, Márcio Tadeu Pedrosa, estranhou a medida, visto que a função é crucial para a população, ainda mais em um momento de combate à uma pandemia. Segundo ele, “o momento atual exige que se reconheça que os serviços de saneamento sejam assumidos como essenciais para a saúde pública nacional, sendo racional que o Governo Federal, nesta hora, se coloque como apoio fundamental, se necessário, para que os serviços sejam mantidos e funcionem de modo regular, para todas as pessoas”.
“O novo Decreto Federal parece querer, de forma propositada, deixar os serviços de saneamento entregues às possibilidades limitadas de estados e municípios brasileiros, e exclui tais serviços da condição de “serviços públicos e as atividades essenciais”, comenta Márcio.
Pedrosa enfatiza que os serviços de captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto não só deveriam ser incluídos como essenciais, como seriam necessárias orientações aos municípios. “Resta saber, e veremos com o tempo, se os estados e municípios darão a vital importância ao saneamento básico, pois o Governo Federal tem como meta disponibilizar recursos a eles para diversos fins. Esperamos que esses poderes públicos vejam nosso setor como uma das principais prioridades”.
Ainda segundo Márcio, o Ministério da Infraestrutura estima que para universalizar esses serviços serão necessários acima de 600 bilhões de reais e diz que para alcançar esse objetivo, uma das premissas é a aprovação do PL 4162/2019, que trata de alterações no Marco Legal do Saneamento Básico, debate do qual a Abes participou intensamente. O PL ainda aguarda a apreciação pelo Senado Federal.
Leia aqui o posicionamento da ABES sobre o Decreto Federal nº 10.329
Assessoria de Comunicação CBHSF:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
*Texto: Mariana Martins