O governador de Minas, Romeu Zema (Novo), publicou um decreto estendendo para as 36 bacias hidrográficas do estado a implementação de cobrança pelo uso de recursos hídricos. Até este ano, as cobranças eram feitas em apenas 12 bacias do estado. A mudança representada no decreto que foi publicado no dia 07 de fevereiro de 2020 visa o cumprimento da lei que estabelece a Política Estadual de Recursos Hídricos.
O presidente do Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais (FMCBH) e também presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas), Marcus Vinícius Polignano, vê o decreto como uma medida necessária e positiva. “A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão de uma bacia hidrográfica. Os Comitês mineiros acordaram com o IGAM [Instituto Mineiro de Gestão das Águas] que o decreto seria a melhor forma de implementar a cobrança em todas as bacias de Minas Gerais. A medida vai permitir a implementação de ações de melhorias nas bacias, como financiamento de projetos hidroambientais, de planos municipais de saneamento básico, contratação de empresas para monitorar as águas, dentre outras melhorias”, esclarece.
O decreto prevê que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) estabelecerá, no prazo de um ano, as diretrizes gerais para a realização da cobrança. A partir daí, os Comitês de Bacias Hidrográficas terão até dois anos para definir a proposta de mecanismos e preços referentes à cobrança pelo uso da água. As entidades também deverão indicar ao CERH a criação da agência de bacia hidrográfica ou entidade a ela equiparada na sua área de atuação.
Os comitês que não se manifestarem dentro do período estipulado terão de adotar a metodologia geral e o preço estabelecido pelo CERH. De acordo com o decreto, os valores anuais de cobrança inferiores a R$ 500,00 serão taxados em parcela única. Além disso, os preços definidos nos comitês deverão ser atualizados conforme os parâmetros do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A diretora-geral do Igam, Marília Melo, explica que a publicação do decreto busca alinhar os princípios da administraçãopública de legalidade, eficiência e isonomia, para promover o tratamento igualitário em todo o estado.“É possívelaproveitar as lições aprendidas nesses últimos anos, uma vez que o CERH jáapresenta um grupo de trabalho estudando o aprimoramento da cobrança, sem, no entanto, limitar a autonomia dos Comitês, que podem propor metodologias que considerem as especificidades locais”, diz.
Somente em 2018, nas 12 bacias em que a cobrança era autorizada no estado, a arrecadação foi de cerca de R$ 39 milhões. Com a extensão às 36 bacias, a estimativa é de que esse montante chegue a R$ 90 milhões. Sabe-se que sem cobrança e impossível fazer gestão de bacias.
O presidente do Comitê do Entorno da Represa de Três Marias e secretário da Câmara Consultiva Regional (CCR) do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), Altino Rodrigues Neto, acredita que o decreto é positivo, mas vê com preocupação alguns itens do documento. “Ampliar a cobrança para os CBHs que ainda não a possuem é necessário. No entanto, vejo com preocupação em especial três questões. A primeira é o prazo para a implementação da cobrança. Se o CERH tem o prazo de um ano para propor a metodologia, restará apenas um ano para os Comitês implementarem a cobrança. Minha preocupação é se o IGAM conseguirá dar suporte aos 24 CBHs que ainda não possuem a cobrança implementada nesse curto prazo. A segunda preocupação é que os valores da cobrança serão recolhidos por meio de DAE [Documento de Arrecadação Estadual]. Sendo assim, os valores vão para o caixa único do Estado, o que pode gerar contingenciamento dos recursos de forma indevida, a exemplo do que vem ocorrendo com os Comitês das Bacias dos Rios das Velhas e Pará”, afirma.
Altino Rodrigues Neto finaliza explicando sobre a terceira questão que o preocupa. “O decreto diz que os Comitês terão o prazo de dois anos para indicar ao CERH, a criação de agência de bacia hidrográfica ou entidade a ela equiparada que exercerá suas funções na área de atuação. O CBH que não se manifestar no prazo terá o IGAM na função de agência de bacia, o que é um contrassenso. O IGAM não pode exercer essa função. Os Comitês que fazem parte da bacia do Rio São Francisco devem se organizar e propor uma cobrança integrada a este Comitê”, explica.
Assessoria de Comunicação CBHSF:
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*Texto: Luiza Baggio
*Foto: Bianca Aun