A Agência Nacional de Águas, através de sua presidência, editou a Resolução 18, de 15 de abril de 2020, que “dispõe sobre o adiamento da cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos de Domínio da União como medida emergencial de enfrentamento dos efeitos causados pela Pandemia do COVID 19 e estabelece procedimentos de cobrança pelos usos relativos ao exercício de 2020”.
Dados os reflexos de contração da economia devido à situação de emergência sanitária necessária para o correto enfrentamento da crise dramática que afeta a saúde das pessoas no mundo inteiro, não é de se estranhar que o poder público adote medidas de alívio dos custos de produção de empresas ou de socorro aos segmentos fragilizados da sociedade, dentre outras iniciativas do gênero.
Todavia, no caso da Resolução acima referida surgiram dúvidas originadas seguramente pela celeridade com que foi adotada sem a realização de consultas, ainda que rápidas, às instâncias integrantes doSistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, dentre os quais comitês de bacias hidrográficas que já contam com recursos oriundos da cobrança pelo uso da água bruta e suas respectivas agências (delegatárias ou não) de bacias.
As dúvidas se referem, sobretudo à saúde financeira dessas agências que funcionam como os braços executivos dos comitês que, mesmo em tempos normais, já se debatiam com as dificuldades impostas pela camisa-de-força de um teto de custeio de 7,5%, a todas as luzes insuficiente para absorver suas crescentes tarefas, tendo em vista a progressiva expansão das atividades dos comitês.
Como a cobrança pelo uso daágua bruta foi adiada e será retomada a partir de agosto próximo, em até 5 parcelas ou parcela única até 30 de dezembro do corrente ano de 2020, é de se perguntar se essa medida se mostrará eficiente em um momento em que a economia nacional estará em situação ainda mais delicada e, mais importante ainda, como administrar, do ponto de vista das agências de bacias, os saldos negativos, que desde já não pararão de crescer tendo em vista que, pelo menos no caso do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e de sua agência delegatária, a Agência Peixe Vivo, os cortes de gastos e economias serão feitos até o limite do possível e, levando em conta que as atividades que não confrontam com as determinações das autoridades da saúde nunca foram paralisadas,os projetos, ações de planejamento, pesquisa e capacitação, por exemplo, continuam em plena execução.
Houvesse um período de consultas anterior à Resolução era importante conhecer dos critérios técnicos que embasaram sua adoção, das outras alternativas de economia que os usuários pagantes poderiam ter se beneficiado poupando a cobrança pela água bruta, que é de muito pequeno impacto, da primeira leva de isenções e das razões da linearidade da medida, tendo em vista o variado grau de desigualdade de impactos, ou até ausência destes, que serão sofridos pelos diversos segmentos de usuários das águas.
Seja como for, é de se esperar que o diálogo entre os entes do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, envolvidos ou atingidos pela Resolução seja estabelecido para que o necessário socorro às atividades produtivas afetadas não implique na inviabilização de ações de gestão igualmente relevantes e também submetidas a ditames contratuais, orçamentários, contábeis e financeiros.
Anivaldo de Miranda Pinto
Presidente do CBHSF