Reunidos na última quinta-feira, 03/09, na sede da agência delegatária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), AGB Peixe Vivo, em Belo Horizonte (MG), os membros da Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL) discutiram sobre a admissibilidade do processo sobre conflito de uso das águas na região do médio São Francisco, na Bahia. A solicitação foi feita pelo Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Santo Onofre e Paramirim (CBH Paso).
O problema em pauta acontece na bacia do rio Paramirim e teve como uma das causas o lançamento de um edital, por parte do governo estadual, para a construção de uma adutora na barragem Zabumbão para abastecer mais seis municípios da Bahia, além das cidades de Paramirim, Caturama, Botuporã e Tanque Novo, que já são abastecidas. O CBHS Paso reclama que a barragem prevista não tem água suficiente para atender a todas as demandas e que não houve diálogo com a população para a construção da adutora.
“O CBH Paso procurou o CBHSF porque não tem como cuidar disso, e temos a função de mediador”, disse Luiz Alberto Dourado, responsável na Câmara pelo relatório sobre o conflito e integrante do Grupo de Apoio ao Contrato de Gestão (GACG), do Comitê do São Francisco. De acordo com o relator, “56 mil habitantes já são abastecidos atualmente pelo rio Paramirim e a previsão, com a construção da adutora, é de que esse número passe para 96 mil”.
Para Mônica Portela Lima, que representa o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (INEMA) na CTIL, o projeto de intervenção na bacia do Paramirim, precisa levar água para as famílias porque o abastecimento humano é uma prioridade, independente de qualquer coisa. A seu ver, “a deliberação do CBH Paso que instaura o conflito é nula porque não teve quórum, na época. Ao invés de instaurar conflitos, vamos dialogar”, agumentou.
A CTIL entende que a instauração de conflito procede e já formou uma equipe que vai cuidar da mediação. A Câmara decidiu que a Secretaria de Meio Ambiente da Bahia e o Inema, partes envolvidas, serão notificadas e terão um prazo de 15 dias (a partir do envio do ofício) para apresentação de razões. “Não havendo conciliações e entendimentos, será agendada uma audiência para debater o assunto”, disse Roberto Farias, coordenador da CTIL.
ASCOM – Assessoria de Comunicação do CBHSF