Começou na última sexta-feira (1) a Piracema, período de defeso que proíbe a pesca em toda a bacia do São Francisco até o dia 28 de fevereiro de 2025 e em lagoas marginais até 30 de março de 2025. Durante a piracema é proibido o uso de redes de emalhar, conforme Portaria IBAMA nº 50/2007.
Prevista desde o final da década de 1980, a restrição da pesca realizada todos os anos, visa garantir a reprodução dos peixes no período em que várias espécies vão em direção às cabeceiras dos rios para darem continuidade ao ciclo reprodutivo. Embora a Piracema exista há quatro décadas, algumas espécies da bacia do São Francisco estão sob ameaça de extinção, caso do surubim e pacamã (ou pacamão), incluídos na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção no Brasil, divulgada em 2022 pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima (MMA).
A pescadora e presidente da colônia de pescadores no município de Cabrobó, Maria Cícera Bezerra de Lacerda, afirma que as comunidades de pescadores têm sofrido os impactos da redução de pescado ano após ano. “É consenso entre os pescadores que o rio não é mais o mesmo. Sabemos, infelizmente, que o Rio está agonizando e a gente percebe isso através das nossas atividades rotineiras da pesca que não é mais a mesma. A gente já não consegue pescar mais as mesmas quantidades e quem vive da água percebe a diferença” afirmou.
De acordo com o pesquisador Ruy Albuquerque Tenório, da Universidade do Estado da Bahia, um dos responsáveis pelo Museu da Biota do Rio São Francisco, localizado no município de Paulo Afonso (BA), diversas espécies de peixes já entraram em extinção. “Muitas espécies da bacia do São Francisco não serão mais identificadas porque já entraram em extinção e, consequentemente, ninguém vai encontrar mais para identificar”, afirma o pesquisador sobre o acervo que conta com mais de 90 espécies e 433 espécimes de peixes nativos do Rio São Francisco catalogados.
Por isso, garantir a continuidade da Piracema se torna crucial para a sobrevivência da fauna aquática. Durante esse período é permitido apenas pescar para o consumo. O limite máximo é de 5 kg de espécies nativas e mais um exemplar de outras espécies por pescador.
De acordo com o Decreto Federal 6.514/2008, quem estiver pescando, transportando, comercializando, armazenando ou exportando espécies sem autorização pode ser multado com valores que variam entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a pesca fica proibida em todos os rios, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios. “Nesse período, a pesca de subsistência é garantida para aqueles que dependem dos peixes para se alimentarem. No entanto, está proibida a comercialização desses peixes e, nesses casos, os pescadores artesanais são contemplados com o seguro defeso, benefício pago a esses profissionais enquanto durar a proibição”.
Assessoria de Comunicação do CBHSF:
TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social
*Texto: Juciana Cavalcante
*Foto: Leo Boi