Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a RESOLUÇÃO Nº 199, de 28 de junho de 2018, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) que fixa novos valores de cobrança pelo uso da água do rio São Francisco.
A resolução aprova, conforme proposto pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), por meio da Deliberação CBHSF n° 94/2017, os mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, descritos a seguir:
Prevista na Lei 9.433/97 (Lei das Águas) a Cobrança pelo Uso da Água é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Possui os seguintes objetivos: obter recursos financeiros para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos. É um instrumento fundamental na revitalização dos rios.
Não se trata de um imposto. É um valor fixado a partir de um pacto entre o poder público, usuários e sociedade civil, no âmbito do Comitê de Bacia Hidrográfica, com o apoio técnico das Agências de Água (ou Entidades Delegatárias). Um dos critérios para definir os valores a pagar é bem simples: quem usa e polui mais os corpos de água, paga mais; quem usa e polui menos, paga menos.
Desde 2010, todo o trabalho desenvolvido pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF só foi possível graças à cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A cobrança viabilizou inúmeras ações e projetos, apoios e eventos. Entre eles, estão a execução de Projetos Hidroambientais, a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico, ações de educação ambiental e promoção de conhecimento técnico-científico, e muitas outras realizações que trouxeram mais qualidade de vida para a população.
A resolução entra em vigor em janeiro de 2019 e pode ser acessada na íntegra. Acesse.
*Texto: Mariana Martins