A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, no último dia 23, a resolução 235/2024, que norteia o não deferimento de solicitação de nova outorga para ato já existente e de renovação ou transferência de titularidade da outorga para empreendimentos que estiverem inadimplentes com o pagamento de multas ou da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, de que trata o artigo 20, da Lei nº9.433/1997, a ‘Lei das Águas’.
A nova resolução inclui dois novos parágrafos à Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre procedimentos para solicitações e critérios de avaliação das outorgas preventivas e direito de uso de recursos hídricos. A nova resolução passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, ou seja, já é válida em todo o território nacional.
Confira a resolução na íntegra!
Assessoria de Comunicação do CBHSF:
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*Foto: Bianca Aun