Resolução ANA nº 333 /2014 prorroga até 31 de março de 2014 a redução temporária da descarga mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco. Com isso, ambos continuam autorizados a liberar a partir de 1.100m³/s, em vez do patamar mínimo de 1300m³/s. O prazo anterior era até 28 de fevereiro. A resolução foi publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 26.
A redução temporária da vazão mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó leva em consideração a importância dos reservatórios de Sobradinho, Itaparica (Luiz Gonzaga), Apolônio Sales (Moxotó), Complexo de Paulo Afonso e Xingó para a produção de energia do Sistema Nordeste e para o atendimento dos usos múltiplos da bacia. Além disso, a medida deve-se ao menor volume de chuvas na bacia do São Francisco nos últimos anos. Desde a Resolução ANA nº 442, de 8 de abril de 2013, está em vigor o patamar de 1.100m³/s.
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