A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou no último mês de dezembro, um ofício contendo a descrição de todas as últimas resoluções normativas da entidade que tratam da Cobrança pelo Uso da Água em rios de domínio da união. As resoluções têm o objetivo de reduzir o índice de inadimplência no pagamento das guias da Cobrança pelo Uso da Água, incentivando o pagamento por parte de usuários devedores.
Dentre as resoluções descritas no texto estão:
- Resolução ANA nº 234, de 20 de dezembro de 2024: dispõe sobre a possibilidade de inscrição dos devedores em serviços de proteção ao crédito a partir de 2025; e também do envio de notificação administrativa presumida
- Resolução ANA no 235, de 23 de dezembro de 2024: estabelece novos critérios para concessão, renovação ou transferência de outorgas, em caso de inadimplência
- Resolução ANA no 236, de 24 de dezembro de 2024: dispõe sobre o uso de recursos hídricos de domínio da União, regulamentando a sua regularização, a revisão e a suspensão da outorga, a classificação do nível de risco das atividades econômicas passíveis de regularização, a definição de usos considerados insignificantes e de interferências não sujeitas a outorga, as obrigações dos usuários de recursos hídricos
A ANA informa ainda que segue atualizando seus normativos relacionados à cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, com vistas à redução da inadimplência.
Assessoria de Comunicação do CBHSF:
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