No último dia 14 de maio, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou um ofício circular que trata da resolução ANA no 188/2024, que, por sua vez, que define os critérios para obrigatoriedade do automonitoramento do uso da água pelos usuários regularizados em corpos de domínio da União. O automonitoramento é cumprido quando o usuário monitora os volumes de água utilizados e transmite à ANA a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH) para captações (DURH-captação) e/ou lançamentos (DURH-lançamento).
A resolução estabelece um novo marco legal sobre o automonitoramento e contou com contribuições da sociedade por meio de tomada de subsídios e consulta pública. A norma e as estratégias de implementação, dentre outros aspectos, são apoiadas por relatório de Análise de Impacto Regulatório, aprovado pela Diretoria Colegiada da ANA.
O anexo I da resolução estabelece os principais critérios para obrigatoriedade do automonitoramento em captações de água, por unidade de gestão de recursos hídricos, incluindo telemetria. No caso da DURH-lançamento, os critérios foram estabelecidos nacionalmente.
Orientações adicionais, a lista de usuários com obrigatoriedade e os parâmetros de monitoramento estão disponíveis em portal oficial da ANA. A página será aprimorada ao longo do processo de implementação da Resolução ANA no 188/2024. Para o esclarecimento de dúvidas e outros temas, a ANA orienta o contato com a Superintendência de Fiscalização, pelo e-mail automonitoramento@ana.gov.br. Este canal também pode ser utilizado pelos usuários.
Leia também a resolução ANA no 188/2024.
Assessoria de Comunicação do CBHSF:
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