Prefeituras ganharam dois anos para concluir os Planos Municipais de Saneamento Básico
O prazo para que os municípios elaborem seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), que terminaria em 31 de dezembro de 2017, foi prorrogado para 31 de dezembro de 2019, de acordo com o Decreto 9.254/2017 da Presidência da República.
A normativa altera mais uma vez o Decreto 7.2017/2010, que regulamentou a lei de diretrizes nacionais para o Saneamento Básico. O prazo já havia sido estendido duas vezes e findava no dia em que a prorrogação foi publicada.
Para o presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio são Francisco (CBHSF) edição do Decreto 9.254/2017 é uma medida necessária, porém, sujeita a avaliações e críticas já que é recorrente. “Prazos são para serem cumpridos”, enaltece. Entretanto, conforme o presidente do colegiado, fica demonstrado que os municípios não cumprem seus prazos, seja por questão de gerenciamento ou porque os estados e a União se isentam de parcerias para a efetivação desses planos municipais de saneamento. “E é preciso verificar o que motiva esse cenário”, defende Anivaldo Miranda.
O ato normativo regulamenta a Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Vale salientar que, sem essa prorrogação, os municípios que não possuem o PMSB não poderiam receber recurso do Governo Federal para saneamento, abastecimento de água, drenagem, esgotamento sanitário e resíduos.
De acordo com o Decreto, após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
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Um outro aspecto considerado pelo presidente do CBHSF é que, além de prorrogar os prazos, é necessário também que aqueles municípios que já contam com o Plano Municipal de Saneamento Básico sejam priorizados para efeito da execução das obras elencadas nesses documentos. “Caso contrário, será apenas um papel e não é esse o objetivo de um documento tão importante quanto é um plano de saneamento de um município”, ressalta Miranda.
No caso do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, a expectativa é que os governos estaduais e o federal se articulem para tornar efetivos os quase 60 PMSB financiados pelo colegiado e que precisam ser colocados em prática.
Por Luiza Baggio e Delane Barros